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Incumprimento da Convenção de Albufeira por Espanha

PTE-004252/2019Resposta dada por Virginijus Sinkevičiusem nome da Comissão Europeia(14.2.2020)

 

 

A Comissão está ciente da situação difícil criada na bacia hidrográfica do Tejo pelas graves secas de 2019.

 

A Comissão tem igualmente conhecimento da Convenção de Albufeira entre Espanha e Portugal e do processo de planeamento conjunto que teve lugar para a preparação dos segundos planos de gestão das bacias hidrográficas. De acordo com ambos os países, apesar da seca e da irregularidade dos volumes libertados, a Convenção foi respeitada.

 

Com base na avaliação dos segundos planos de gestão das bacias hidrográficas, a Comissão formulou recomendações aos Estados-Membros com vista a melhorarem a aplicação da Diretiva-Quadro Água. No respeitante a Portugal e Espanha, uma das recomendações consistiu em continuarem a melhorar a cooperação internacional para a gestão das bacias hidrográficas transfronteiriças.

 

A Diretiva-Quadro Água exige aos Estados-Membros que promovam uma utilização eficiente e sustentável da água, mas não impõe requisitos específicos em matéria de quantidade de águas superficiais, mesmo que alguns requisitos estejam implícitos na definição de bom estado ecológico.

 

Importa sublinhar que o artigo 12.º da diretiva prevê a possibilidade de um Estado-Membro comunicar à Comissão quaisquer questões que tenham impacto sobre a gestão das suas águas mas que este não possa resolver. Nesse caso, a Comissão responderá à questão levantada pelo Estado-Membro. Até agora, nem Portugal nem a Espanha utilizaram a possibilidade prevista no artigo 12.º.