Regimento da II Conferência Nacional do Bloco de Esquerda
Convocação e objetivos
1. A II Conferência Nacional do Bloco de Esquerda (Conferência) convocada pela Mesa Nacional de 30 de novembro, nos termos previstos no art.º 18.º dos Estatutos, tem lugar nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2014, no Auditório da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, sob responsabilidade organizativa da Comissão Política e com o lema “Bloco mais forte - rejeitar a austeridade, defender o trabalho, o estado social e a democracia na Europa”.
2. A Conferência reúne com o objetivo de promover o debate e de elaborar recomendações à Mesa Nacional (MN) sobre duas temáticas exclusivas: i) Trabalho de direção, organização de base e intervenção do partido nos problemas locais, empresas, setores profissionais e movimentos sociais; ii) Manifesto BE para eleições europeias.
Fase preparatória
3. Para debate dos temas da Conferência, as/os aderentes podem apresentar projetos de recomendação para a MN e propostas de alteração a esses textos.
4. Todas as propostas serão publicadas no Boletim da Conferência (BC) que terá 5 edições semanais, a partir do dia 15 de janeiro e até dia 12 de fevereiro, distribuídas por via eletrónica em formato pdf.
5. Os projetos de recomendação são publicados na edição n.º 3 do BC (29 de janeiro) e devem chegar ao Secretariado até dia 28.
6. O BC publicará artigos de opinião de aderentes, com o máximo de 3 mil caracteres (incluindo espaços) e enviados em formato eletrónico para o email: conferencia@bloco.org.
Composição
7. A Conferência é constituída pelas/os as/os aderentes no pleno exercício dos seus direitos estatutários, considerando-se para esse efeito o pagamento da quota anual de 2013 ou de 2014, credenciados como conferencistas na respetiva mesa de registo de presenças no local da Conferência.
8. Não existem conferencistas por inerência.
9. Para além das/os conferencistas, podem assistir aos trabalhos na qualidade de convidados/as os restantes aderentes do Bloco de Esquerda, as cidadãs e os cidadãos convidados pelos órgãos do Bloco, bem como representantes credenciados da Comunicação Social.
10. Representantes de outros partidos, organizações ou instituições podem ser convidados pela Comissão Política.
11. Compete à Mesa da Conferência decidir sobre a possibilidade de intervenção de convidados.
Direcção dos Trabalhos
12. A Conferência inicia-se com a credenciação das/os conferencistas a partir das 10h00m de sábado e a eleição da Mesa da Conferência.
13. Os trabalhos da Conferência são dirigidos pela Mesa, composta por um mínimo de cinco e um máximo de nove conferencistas. Compete-lhe, em particular, assegurar – no respeito pelos Estatutos e pelo presente Regimento – o bom andamento dos trabalhos, o carácter democrático dos debates e das votações.
14. A Mesa dirige os trabalhos de acordo com os temas indicada pela Mesa Nacional.
15. É da exclusiva responsabilidade da Mesa o anúncio das votações.
16. Compete à Mesa a elaboração da ata da Conferência.
Serviço de apoio
17. O Secretariado Nacional assegura os meios necessários ao serviço de apoio e aos contactos com a Comunicação Social, competindo-lhe resolver qualquer questão relativa ao funcionamento da Conferência.
Propostas e debates
18. Para serem debatidas e votadas na Conferência, as propostas de recomendação e as propostas de alteração têm de ser subscritas por 20 e 10 conferencistas, respetivamente, e entregues na Mesa até ao início do correspondente ponto da ordem de trabalhos.
19. Cada proposta de recomendação será apresentada por um/a conferencista.
20. As/os conferencistas podem tomar a palavra nos debates, devendo inscrever-se para o fazer em impresso próprio junto dos serviços de apoio.
21. As/os conferencistas só podem dirigir, sempre por escrito, à Mesa:
22. Compete à Mesa definir os períodos de inscrição, gerir os tempos de intervenção e conceder ou retirar o uso da palavra.
Votações
23. As votações para apuramento de maioria simples realizam-se de braço no ar, exibindo o cartão de conferencista.
24. As votações das propostas de recomendação e de alteração decorrem no final dos respectivos pontos da ordem de trabalhos.
25. As propostas de recomendação são votadas na generalidade e em alternativa, passando-se em seguida à votação das propostas de alteração ao texto de recomendação que obteve maioria de votos na generalidade.
26. Compete à Mesa contar os votos, anunciar os resultados e apreciar eventuais impugnações.
Ordem de Trabalhos: