Pergunta dos deputados do Bloco de Esquerda Carlos Matias e Pedro Soares
Assunto: Ministério da Agricultura reprova candidaturas para prevenir incêndios florestais por falta de dotação orçamental
Destinatário: Ministério da Agricultura, das Florestas e do Desenvolvimento Rural
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Várias entidades, nomeadamente Juntas de Freguesia, gestoras de ZIF (Zonas de Intervenção Florestal) e produtores florestais, viram recentemente reprovadas as suas candidaturas a projetos no âmbito do PDR (Programa de Desenvolvimento Rural) que visam a limpeza de matos e a prevenção de incêndios florestais (Operação 8.1.5 - Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas), por falta de dotação orçamental.
No ofício em que foi comunicada a decisão de “Não Aprovação” das candidaturas à medida 8.1.5., é também dada informação sobre a pontuação obtida por cada uma das candidaturas. É referido que a Valia Global da Operação (VGO) obteve pontuação, na generalidade dos casos, acima de 14 (escala de 0 a 20), tendo estas candidaturas sido selecionadas para hierarquização, por ordem decrescente da pontuação obtida na VGO.
No entanto, segundo os referidos ofícios, as candidaturas apresentadas excederam a dotação orçamental disponível neste período de candidatura, o que levou à decisão proferida pela Entidade Gestora de não aprovação.
Trata-se, na maioria dos casos, de candidaturas transitadas do PRODER para o PDR2020. As entidades promotoras queixam-se do enorme período de tempo de espera pela decisão, da burocracia na transição de formulários, de alterações de critérios e do facto da lista de hierarquização agora feita não servir para outros avisos. Ou seja, estas entidades terão que ficar à espera da abertura de novos avisos e voltar a apresentar as suas candidaturas, o que acarreta novos encargos e aumento de custos.
Ora, como se sabe, esta medida 8.1.5. visa a “adaptação às alterações climáticas e mitigação dos seus efeitos, promoção dos serviços de ecossistema (ar, água, solo e biodiversidade) e melhoria da provisão de bens públicos pelas florestas e a reabilitação de povoamentos identificados pela entidade competente como estando em más condições vegetativas potenciando riscos ambientais graves, designadamente, manchas de povoamentos florestais resultantes de regeneração natural após incêndio com densidades excessivas, povoamentos de quercíneas, ou outras espécies, em processo de declínio e povoamentos instalados em condições ecologicamente desajustadas”. Seria justificável, aparentemente, a maior
prioridade nestas medidas, sendo entendida a reprovação destas candidaturas, por falta de dotação orçamental, como um enorme atraso na prevenção dos incêndios florestais.
Algumas entidades gestoras de ZIF referem existir falta de sensibilidade do Governo no tratamento das candidaturas à Operação 8.1.3. - Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos. Esta operação tem por objetivo a “prevenção e defesa da floresta contra agentes bióticos e abióticos, incluindo sinalização de infraestrutura e a prevenção contra agentes bióticos e instalação de mosaicos de parcelas de gestão de combustível, incluindo sinalização de infraestruturas.”
Estas entidades receberam informação de não aprovação para candidaturas de projetos que
apresentaram para intervenções silvícolas de controlo da vegetação, desbaste e correção de densidades em áreas incluídas nas ZIF que gerem.
Estiveram à espera de respostas desde 2014. Três anos a aguardar resposta a candidaturas de projetos de visam ações fundamentais para a prevenção de incêndios e que acabam por ser reprovadas por falta de dotação orçamental.Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do Ministério da Agricultura, das Florestas e do Desenvolvimento Rural, as seguintes perguntas:
1 – Reconhece o Governo que estas Operações do PDR podem ser fundamentais na prevenção deincêndios florestais?
2 – Como se justifica que sejam necessários 3 anos para tomar decisões sobre as candidaturas
apresentadas?
3 – Quantas candidaturas a cada uma destas Operações foram apresentadas por região? E destas quantas foram aprovadas por região?
4 – Qual o montante do PDR que foi já aprovado nestas Operações por região? Qual o montante atribuído no âmbito desta medida por região?
5 – Havendo limitações orçamentais, quais são as prioridades do Governo entre as diversas Operações da medida 8 do PDR?
6 - Não deveriam ser prioritárias as operações de aumento da resiliência da floresta e de prevenção contra incêndios, em relação às de apoio à plantação de Eucalyptus globulus, previstas na Operação 8.1.6 – Melhoria do valor económico das florestas, lançadas em junho com uma dotação de 9 milhões de euros e cujo prazo de candidaturas acaba de ser alargado?
Palácio de São Bento, 17 de agosto de 2017.
Os Deputados
Carlos Matias
Pedro Soares